LEI Nº 5.585, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 009/04
Revoga a Lei nº 5.307, de 11 de dezembro de 2001, dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa BMI ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.307, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa BMI ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e foro legal na Av. Aquilino Vidal, 8-A, Penha, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob n º 52.335.981/0001-21 e Inscrição Estadual nº 110.831.280.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 2.984,47m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, destinado à implantação de uma unidade empresarial, para fabricação de estabilizadores de voltagem, no breaks até 1,2 kVA, filtros de linha auto transformadores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.