LEI Nº 5.586, DE 8 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 003/04

 

Revoga a Lei nº 5.308, de 11 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à empresa Montreal Madeiras e Materiais p/ Construção Ltda. – ME, o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.308, de 11 de dezembro de 2001 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MONTREAL MADEIRAS E MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO LTDA. – ME, com sede e foro legal na Rua 6 de Junho, 102, Distrito de Taiaçupeba, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.125.985/0001-48 e Inscrição estadual nº 454.067.384.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.002,00m², no Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para produção de papel térmico para fax, caixas automáticos bancários, pedágio, papel autocopiativo para p.d.v., cupom fiscal para supermercados, caixa de banco, comércio, rebobinação parcial (bobinas médias), rebobinação final (bobinas para uso final) e laminação do papel térmico (transformação em auto-adesivo). 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

  Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de março de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.