LEI Nº 5.587, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 004/04
Revoga a Lei nº 5.410, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MUT – FAC - FACAS INDUSTRIAIS LTDA., o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 5.410, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MUT – FAC - FACAS INDÚSTRIAS LTDA., com sede e foro legal na Rua Itajubá, 580, Cumbica – Guarulhos - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.435.349/0001-19 e Inscrição Estadual nº 336.434.030.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.194,20m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para fabricação e venda de facas para indústrias em geral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.