LEI Nº 5.480, DE 8 DE ABRIL DE 2003
(Revogada pela Lei nº 5.672 de 2.004)
Projeto de Lei nº 05/03 08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa OCTAGONO INDÚSTRIAL E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA, EPP, o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação à empresa OCTAGONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA, EPP, com sede e foro legal na Rua Osvaldo Scognamiglio, 66/86, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes- SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.445.228/001-46 e Inscrição Estadual nº. 454.264.481.119, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,60m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: O imóvel constituído da área 23, localizado na Avenida Projetada 3 e distante a 85,12m da Avenida projeta 2 mede 30,20m de frente para a Avenida projetada 3. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00m onde faz divisa com a área 24 no seu lado esquerdo mede 83,00m onde faz divisa com a área 22, nos fundos mede 30,20m onde faz divisa com a área 29. O Perímetro encerra uma área de 2.506,60 m².
Art. 2º A área no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para fabricação de persianas e esquadrias de madeira e alumínio, portas, janelas e acessórios, celular, rolo e romano, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II- Apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- Inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração as obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independente de qualquer indenização ou providencia judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa , o Município terá imediato e desembaraçado direito a reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.
Parágrafo único. No ato da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVJETAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.