LEI Nº 5.481, DE 8 DE ABRIL DE 2003

 

Projeto de Lei nº 07/03 10

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

§ 3 º O descumprimento, no todo ou em parte, do Termo de Compromisso, implicará no lançamento integral do IPTU, a partir do exercício em que for constatada a infração, com a incidência de todos os acréscimos legais vedadas a apresentação de novo projeto no mesmo exercício. ”(NR)

 

Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A concessão do desconto de que trata esta lei fica condicionada à apresentação de requerimento anual pelo proprietário titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício para qual se pretende a aplicação do desconto, instruído com os seguintes documentos:

I- croqui de acesso ao imóvel;

II-planta baixa do imóvel, com detalhamento da superfície a ser preservada ou a ser recuperada, onde sejam indicadas a área total do imóvel e a área a ser preservada ou a ser recuperada;

III- cópia xerográfica da pagina de identificação do imóvel no carne do IPTU (espelho).”(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de planejamento e Urbanismo

 

 

MARLENE ALABARCE MAYER

Resp. p/ exp. Da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.