LEI Nº 5.481, DE 8 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei nº 07/03 10
Altera dispositivos da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
§ 3 º O descumprimento, no todo ou em parte, do Termo de Compromisso, implicará no lançamento integral do IPTU, a partir do exercício em que for constatada a infração, com a incidência de todos os acréscimos legais vedadas a apresentação de novo projeto no mesmo exercício. ”(NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei nº 5.000, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos incisos I, II e III, com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão do desconto de que trata esta lei fica condicionada à apresentação de requerimento anual pelo proprietário titular do domínio útil ou possuidor do imóvel, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até 120 (cento e vinte) dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício para qual se pretende a aplicação do desconto, instruído com os seguintes documentos:
I- croqui de acesso ao imóvel;
II-planta baixa do imóvel, com detalhamento da superfície a ser preservada ou a ser recuperada, onde sejam indicadas a área total do imóvel e a área a ser preservada ou a ser recuperada;
III- cópia xerográfica da pagina de identificação do imóvel no carne do IPTU (espelho).”(NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de planejamento e Urbanismo
MARLENE ALABARCE MAYER
Resp. p/ exp. Da Secretaria de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.