LEI Nº 671, DE 5 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), destinado a custear as despesas provenientes do pagamento dos “Alugueres” do prédio sito nesta cidade, á Praça Antonio Nogueira, n° 516, de propriedade da dona Branca Borroul, o qual se encontra locada a Municipalidade, nos termos da Autorização concedida pela Lei n° 646, de 7 de dezembro de 1954, e respectivo contrato firmado; prédio este ocupado pela instalações do Tiro de Guerra n° 173e referente ao período de Janeiro a Dezembro do presente exercício, a razão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a verba 3.40.1.-8.81.4- Despesas Diversas VII Para a construção de um Bosque Municipal.
Art. 3º O valor do presente credito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.