LEI Nº 5.588, DE 8 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 005/04

 

Revoga a Lei nº 5.319, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa SAMARO BRASIL LTDA, o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.319, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa SAMARO BRASIL LTDA., com sede e foro legal na Rua Cap. Pacheco Chaves, 338, Vila Prudente. São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.726.129/0001-07 e Inscrição Estadual nº 115.169.521.114, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.002,00m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para fabricação de máquinas de café expresso de uso doméstico e profissional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

      Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de março de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.