LEI Nº 5.461, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 183/02
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Avenida INAL – Código CADLOG 022221-5, a Avenida Projetada que serve de acesso à Indústria Nacional de Aços Laminados INAL S/A, que tem seu início na divisa da empresa e término na Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, na Vila Industrial, nesta cidade, conforme Planta L/2.269/97 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretária de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.