LEI Nº 5.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 167/02

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Diretoria Regional de Mogi das Cruzes e o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, com o objetivo de estabelecer as regras para Gestão da Incubadora Tecnológica de Mogi das Cruzes – INTEC-MOGI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – Diretoria Regional de Mogi das Cruzes e o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, na forma do texto anexo, bem como firmar termos aditivos que se fizerem necessários, com o objetivo de estabelecer as regras para Gestão da Incubadora tecnológica de Mogi das Cruzes – Intec-Mogi.

 

Parágrafo único. As obrigações e responsabilidades de cada partícipe constam do texto de convênio, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.