LEI Nº 5.482, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER “GUIOMAR PINHEIRO FRANCO” DE MOGI DAS CRUZES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica municipal a REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER “GUIOMAR PINHEIRO FRANCO” DE MOGI DAS CRUZES, com sede e foro neste Município de Mogi das Cruzes, sito na Rua José Urbano Sanches, nº. 416, bairro Vila Oliveira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ- sob o nº. 04.022.955/0001-09, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 10 de Abril de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.