LEI Nº 5.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 188/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por venda ou doação, à Caixa Econômica Federal – CEF, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Caixa Econômica Federal – CEF, por venda por doação, dispensada a respectiva concorrência por força do interesse público de que se reveste a sua destinação, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, destinados à implantação de unidades habitacionais vinculadas ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, situados entre a Av. Shozo Sakai, Rua Gramado e Rio Jundiaí, Bairro do Jundiaí – Distrito de Braz Cubas, neste Município, com 272.212,87m², contidos nos perímetros e áreas descritos e indicados na planta nº L/3023/01, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, que fica fazendo parte integrante desta lei: (Artigo revogado pela Lei nº 6432 de 2010).
ÁREA REMANESCENTE 1
Descrição: A área com perímetro A – B – C – J – S – T – A, com 10.284,50m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Gramado e distante a 21,60m da Rua Silvestre; desse ponto segue confrontando com as áreas pertencentes ao Conjunto Residencial do Bosque com azimute de 60º50’50”e uma extensão de 58,46m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade de Shigehiro Takeda e outro com azimute de 345º11’47” e uma extensão de 127,10m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade da SEME – Comercial e Construtora Ltda. com azimute de 261º16’28” e uma extensão de 77,99m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 07º15’35” e uma extensão de 53,14m, onde encontra o ponto S; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 5,12m, onde encontra o ponto T; desse ponto segue em reta com azimute 151º01’51” e uma extensão de 95,53m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. O desenvolvimento e extensão descritos do ponto A ao A seguem pelo alinhamento da Rua Gramado.
ÁREA REMANESCENTE 2
Descrição: A área com perímetro I – N – O – L – G – H – I, com 16.928,37m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I, localizado no alinhamento da Rua Gramado e distante a 21,60m da Rua Silvestre; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Gramado com azimute de 331º01’51” e uma extensão de 87,82m, onde encontra o ponto N; desse ponto entra em linha curva à esquerda e segue com um desenvolvimento de 10,08m onde encontra o ponto O; desse ponto entra em reta e segue com azimute de 262º53’57” e uma extensão de 132,05m, complementando neste desenvolvimento e extensão a confrontação com o alinhamento da Rua Gramado; do ponto L deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Kichi Saburo Miyashita com azimute de 172º53’57” e uma extensão de 102,74m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com áreas pertencentes ao Conjunto Residencial do Bosque com o azimute de 91º05’19” e uma extensão de 100,41m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue pela mesma confrontação com azimute de 60º50’50” e uma extensão de 79,56m onde encontra o ponto I, que deu origem a presente descrição.
Art. 2º No caso de venda a alienação dos imóveis a que alude a presente lei, será efetivada, no mínimo, pelos valores constantes dos respectivos “Laudos de Avaliação”, devidamente corrigidos, no ato da outorga das respectivas escrituras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura, correrão a expensas da Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.