LEI Nº 5.483, DE 22 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei n° 14/03 20
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.402, de 09 de setembro de 2002, que denomina via publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.402, de 09 de setembro de 2002, que denomina via publica que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Passa a denominar-se “ESTRADA RITSUJI KAYASIMA”, a Estrada Velha Mogi- Biritiba Mirim, localizada no Bairro do Cocuera, que tem seu inicio na continuação da Rua Coronel de Siqueira e termino na Estrada Mogi- Salesópolis, código de logradouro nº. 009.376-2, cujos dados biográficos do homenageado acompanham a presente Lei”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 22 de Abril de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.