LEI Nº 5.484, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de vigência da concessão de direito real de uso de área municipal, outorgada ao Instituto Pró+Vida “São Sebastião”, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 30 (trinta) anos, a partir de seu vencimento, o prazo de vigência da concessão de direito real de uso de área municipal, outorgada ao Instituto Pró+Vida “São Sebastião”, nos termos do artigo 2º da Lei nº 2.662, de 3 de maio de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Abril de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.