LEI Nº 5.590, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 042/04
Dispõe sobre a criação de funções de Enfermeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento de Rede Básica, da Secretaria Municipal de Saúde e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 5 (cinco) funções de Enfermeiro- Padrão “F-19”.
Parágrafo único. As funções de que trata esta lei, submeter-se-ão ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2º A investidura nas funções ora criadas, efertuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º Poderão concorrer às funções de Enfermeiro a que se refere o artigo 1°, detentores de grau de ensino superior e de comprovada, atual e regular filiação à entidade disciplinadora da atividade profissional para cuja vaga concorre.
Art. 4º As atribuições da função de Enfermeiro serão definidas em decreto regulamentador.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.