LEI Nº 5.465, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 187/02
Altera o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.453, de 09 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 5.453, de 09 de dezembro de 2002, passa avigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Serão adquiridos, prioritariamente, os equipamentos aqui especificados e, em seguida, os demais relacionados no ANEXO I, composto de 36 (trinta e seis) itens, que passam a fazer parte integrante da presente lei:
a – 04 Monitores Cardíacos;
b – 04 Oxímetros;
c – 01 Eletrocardiógrafo;
d – 01 Berço aquecido;
e – 04 Respiradouros (ventilador) eletrônicos, com 2 (dois) circuitos curto/longo, 1 (um) copo com válvula para aquecedor, 1 (uma) válvula peep mais extensão de eletricidade;
f – 01 Respiradouro infantil volumétrico (infantil neonato);
g – 01 Conjunto de laringoscópio infantil; e,
i – 01 Cardioversor sincronizado com monitor, com pá, adulto e infantil. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO:
SONIA REGINA SAMPAIO
Vereadora
PERICLES RAMALHO BAUAB
Vereador
JEAN CARLOS SOARES LOPES
Vereador
INÊS PAZ
Vereadora
RINALDO SADAO SAKAI
Vereador
RUBENS BENEDITO FERNANDES
Vereador
ANTONIO SIMÕES DE SOUZA
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.