LEI Nº 5.591, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 015/04
Dispõe sobre a inclusão do “Festival de Cogumelos” no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, criado pela Lei n° 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, o “Festival de Cogumelos” a ser promovido pela Associação dos Fungícultores do Estado de São Paulo – AFESP, no mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único. No corrente ano o “Festival de Cogumelos” será realizado no período de 14 a 19 de setembro, como meio de promoção cultural e turística do Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, por intermédio do Departamento de Turismo, adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.