LEI Nº 5.486, DE 30 DE ABRIL DE 2003

 

Da nova redação ao artigo 1º da lei nº 5.405, de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre alteração de denominação de via publica que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.405, de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre alteração de denominação de via publica que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º Fica alterada para “RUA ENGº PAULO AUGUSTO SEHORINI JUNIOR”, a atual “10”, que tem inicio na Rua Noraldino Luiz Vieira e termino na Rua “9”, no Bairro Cidade Jardim, Código de Logradouro nº. 020646-5, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 30 de Abril de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.