LEI Nº 5.487, DE 30 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei n° 174/02 225
Oficializa o Hino à Negritude no Município de Mogi das Cruzes e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado no Município de Mogi das Cruzes o Hino à Negritude, registrado na Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, no livro 17, a folha 74, sob nº 137, com letra e musica de autoria de Eduardo Ferreira de Oliveira (nome civil) ou Eduardo de Oliveira (nome literário), que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 30 de Abril de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO:VEREADOR JEAN LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.