LEI Nº 5.593, 10 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº14 /04

 

Dispõe a instituição do “Conselho Municipal de Desportos- CMD”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Conselho Municipal de Desportos- CMD”, como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das atividades desportivas desenvolvidas no Município de Mogi das Cruzes, de natureza permanente, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O CMD tem por finalidade a formulação e o controle da política desportiva, recreativa e de lazer do Município de Mogi das Cruzes, apoiando e incentivando as práticas esportivas formais e não formais, como direito de todos, e o lazer, como forma de integração social.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º São atribuições do “Conselho Municipal de Desportos – CMD”:

 

I- propor diretrizes para a política municipal na área desportiva, recreativa e de lazer, sob todas as formas de manifestação;

II- colaborar nos estudos e elaboração dos planos e programas de expansão e desenvolvimento do desporto local, mediante recomendações referentes à atividade no Município;

III- propor, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos de aplicação de recursos, por meio do gerenciamento e da aplicação de recursos, por meio do gerenciamento e da aplicação dos recursos do “Fundo Municipal do Esporte – FME”;

IV- opinar quanto à concessão de subvenções para entidades sediadas no Município há, pelo menos, 3 (três) anos e que tenham dentre seus objetivos estatutários, o apoio à prática desportiva, recreativa ou de lazer;

V- fomentar:

a) criação de entidades para a prática desportiva, recreativa e de lazer no Município, em todas as suas modalidades;

b) as manifestações desportivas populares,

c) a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos e a preservação da história desportiva local como instrumento de apoio à memória do desporto;

d) o apoio às realizações desportivas, recreativas e de lazer.

VI- manter intercâmbio, por intermédio da secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com as entidades públicas e privadas, cujas atividades estejam ligadas ao desporto das localidades da região, do Estado e da União;

VII- acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos constantes do “FME”, notadamente no que pertine aos resultados obtidos por meio de programa e projetos por ele custeados;

VIII- opinar sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação dos recursos do “FME”;

IX- elaborar o seu Regimento Interno;

X- deliberar acerca dos demais assuntos que lhe sejam atribuídos pela legislação própria.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O “Conselho Municipal de Desportos – CMD” será composto por 16 (dezesseis) membros, a saber:

 

I- 8 (oito) representantes do Poder Público Municipal que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento da área esportiva, sendo membro nato o Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

II- da sociedade civil organizada:

a) um representante do setor comercial do Município:

b) um representante das entidades desportivas, recreativas ou de lazer do Município;

c) um representante da área médica do município;

d) um representante do setor industrial do Município;

e) um representante das entidades de ensino superior do município;

f) um representante das entidades representativas das pessoas portadoras de deficiência do Município;

g) um representante de entidade constituída, primordialmente, para o desenvolvimento de atividades sindicais ou de movimentos de bairro do Município;

h) um representante de entidade da área empresarial no Município.

 

§ 1º Os representantes do Poder público serão escolhidos pelo Prefeito.

 

§ 2º A sociedade civil organizada participará da composição do “CMD” por intermédio de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, por seus representantes legais, mediante convite do Prefeito formulada com base em lista tríplice indicada pelas entidades da respectiva área.

 

§ 3º Cada entidade representada indicará um membro suplente.

 

§ 4º A perda do mandato de membro representante da entidade civil, acarretará a sua substituição por novo titular.

 

§ 5º Os suplentes das vagas destinadas ao Poder Público serão nomeados junto com o respectivo titular.

 

§ 6º O titular que se ausentar, injustamente, por 3 (três) reuniões ou por (cinco) alternadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, perderá automaticamente seu mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente.    

 

Art. 5º Os integrantes do conselho terão mandato de (2) dos anos, sendo admissível a recondução por uma única vez.

 

Art. 6º O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desportos será gratuito e considerado serviço público relevante.

 

Art. 7º A Presidência do Conselho caberá ao Secretário municipal de Esportes, sendo que a Vice-Presidência será ocupada mediante eleição realizada na forma a ser estabelecida no Regimento Interno do Colegiado.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Esportes e Lazer designará servidor para secretariar os trabalhos do “Conselho Municipal de Desportos - CMD” 

 

  CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

 

Art. 8º O “CMD” terá seu funcionamento disciplinado por regimento interno próprio e obedecerá às seguintes normas gerais:

 

I- Plenário como órgão de deliberação máxima;

II- as Sessões Plenárias serão realizadas ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus integrantes; 

III- deliberações por maioria simples dos membros presentes;

IV- a Presidência deterá o voto de qualidade;

V- as decisões do CMD serão veiculadas por meio de Resolução;

 

Art. 9º Todas as sessões do “CMD” serão públicas e precedidas de ampla divulgação.

 

§ 1º As decisões do “CMD”, assim como os temas tratados em plenário do referido Colegiado ou em Comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação.

 

§ 2º A Presidência do “CMD” poderá criar Comissões ou Grupos de Trabalho objetivando a realização de seus objetivos.

 

CAPÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 10. O “Conselho Municipal de Desportos – CMD” elaborará o seu regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a posse de seus membros, e o encaminhará para o Prefeito para aprovação.

 

CAPÍTULO VI

DOS CONVÊNIOS

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades, públicas ou privadas, com atuação na área desportiva, visando o desenvolvimento compartilhado de ações nesta área, com a transferência, se o caso, inclusive, de recursos do “Fundo Municipal do Esporte – FME”, para a execução de programas desportivos no Município de Mogi das Cruzes, nas diversas modalidades esportivas, desde que previamente aprovados pelo “Conselho Municipal de Desportos” e sejam condizentes com a política para a área.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.  

 

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

FERNANDO MARCOS SORAGGI

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

      Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de março de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.