LEI Nº 5.488 DE 30 DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei nº 035/03 44
Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, centro, nesta cidade, subvenção no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), que deverá ser aplicada conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
R$ |
I |
Diferença relativa ao 13º salário de funcionários do ano de 2002 |
165.000,00 |
II |
Diferença relativa aos salários dos funcionários referente ao mês de fevereiro de 2003 |
177.000,00 |
III |
Diferença relativa aos salários dos funcionários referente ao mês de marco de 2003 |
173.000,00 |
IV |
Parte dos salários dos funcionários referente ao mês de abril de 2003 |
157.000,00 |
V |
Metade do vale-transporte referente a abril de 2003 |
9.700,00 |
VI |
Vale-transporte referente a maio de 2003 |
20.000,00 |
VII |
Cesta básica referente ao mês de maio de 2003 |
25.000,00 |
VIII |
Compra de lentes e acerto da divida referente ao Serviço de Oftalmologia para executamos a Campanha de Catarata; |
28.000,00 |
IX |
Manutenção de equipamento s necessários para funcionamento do Hospital |
30.000,00 |
X |
Compra de medicamentos |
50.000,00 |
XI |
Encargos do INSS de abril de 2003 referente ao mês de marco de 2003 |
37.000,00 |
XII |
Imposto de renda retido dos funcionários e médicos |
28.300,00 |
SUB TOTAL |
900.000,00 |
|
XIII |
Contratação da empresa especializada em trabalho de consultoria e gestão hospitalar, no caso especifico a Fundação Getúlio Vargas- FGV, para a realização de diagnóstico pleno, com solução dos problemas existentes |
60.000,00 |
TOTAL GERAL |
960.000,00 |
Parágrafo único. Deverá a Administração da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, prestar contas a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, dos gastos efetuados conforme discriminados nos itens I a XIII, apresentando-se comprovantes no prazo de 15 (quinze) dias, após cada pagamento efetuado.
Art. 2º Para custear as despesas mencionadas no artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nº. 2311.3390.1030100472.061 e 2311.4490.1030100471.029, conforme especificado no Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º Ficam incluídos na Função 10- Saúde, constante do Anexo II do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005, bem como no Anexo VII das respectivas Diretrizes Orçamentárias para 2003, aprovadas pela Lei nº 5.374, de 21 de junho de 2002 objetivos/metas a seguir especificados:
FUNÇÃO DO GOVERNO |
OBJETIVOS/METAS |
10- SAÚDE |
|
2- Serviços Médico-Hospitalares |
Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial à população |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário da Saúde
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.