LEI Nº 5.488 DE 30 DE ABRIL DE 2003

 

Projeto de Lei nº 035/03 44

 

Dispõe sobre concessão de subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1148, centro, nesta cidade, subvenção no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), que deverá ser aplicada conforme segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

R$

I

Diferença relativa ao 13º salário de funcionários do ano de 2002

165.000,00

II

Diferença relativa aos salários dos funcionários referente ao mês de fevereiro de 2003

177.000,00

III

Diferença relativa aos salários dos funcionários referente ao mês de marco de 2003

173.000,00

IV

Parte dos salários dos funcionários referente ao mês de abril de 2003

157.000,00

V

Metade do vale-transporte referente a abril de 2003

9.700,00

VI

Vale-transporte referente a maio de 2003

20.000,00

VII

Cesta básica referente ao mês de maio de 2003

25.000,00

VIII

Compra de lentes e acerto da divida referente ao Serviço de Oftalmologia para executamos a Campanha de Catarata;

28.000,00

IX

Manutenção de equipamento s necessários para funcionamento do Hospital

30.000,00

X

Compra de medicamentos

50.000,00

XI

Encargos do INSS de abril de 2003 referente ao mês de marco de 2003

37.000,00

XII

Imposto de renda retido dos funcionários e médicos

28.300,00

SUB TOTAL

900.000,00

XIII

Contratação da empresa especializada em trabalho de consultoria e gestão hospitalar, no caso especifico a Fundação Getúlio Vargas- FGV, para a realização de diagnóstico pleno, com solução dos problemas existentes

60.000,00

TOTAL GERAL

960.000,00

 

Parágrafo único. Deverá a Administração da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, prestar contas a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, dos gastos efetuados conforme discriminados nos itens I a XIII, apresentando-se comprovantes no prazo de 15 (quinze) dias, após cada pagamento efetuado.

 

Art. 2º Para custear as despesas mencionadas no artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nº. 2311.3390.1030100472.061 e 2311.4490.1030100471.029, conforme especificado no Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Ficam incluídos na Função 10- Saúde, constante do Anexo II do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005, bem como no Anexo VII das respectivas Diretrizes Orçamentárias para 2003, aprovadas pela Lei nº 5.374, de 21 de junho de 2002  objetivos/metas a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DO GOVERNO

OBJETIVOS/METAS

10- SAÚDE

 

2- Serviços Médico-Hospitalares

Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial à população

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário da Saúde

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.