LEI Nº 5.594, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 010/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder executivo para celebrar convênio com a empresa MRS Logística S.A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a empresa MRS Logística S.A., na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a reabertura de nível (PN) situada entre as Ruas Bernardino Rodrigues Mathias e Ângelo Domênico Ruscitto, no distrito de Sabaúna, neste Município, bem como o estabelecimento das condições de manutenção e responsabilidade sobre a mesma.

 

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.