LEI Nº 5.594, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 010/04
Dispõe sobre autorização ao Poder executivo para celebrar convênio com a empresa MRS Logística S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a empresa MRS Logística S.A., na forma do instrumento da avença, tendo por finalidade a reabertura de nível (PN) situada entre as Ruas Bernardino Rodrigues Mathias e Ângelo Domênico Ruscitto, no distrito de Sabaúna, neste Município, bem como o estabelecimento das condições de manutenção e responsabilidade sobre a mesma.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.