LEI Nº 5.489 DE 5 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei nº 033/03 40
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado à manutenção das atividades da Guarda Municipal criada nos termos da Lei Complementar nº. 9, de 17 de dezembro de 2002, classificado conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes do inciso I, º 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.