LEI Nº 673, DE 5 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda divisão da Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento de vencimentos e salários aos funcionários: Mario Gomes de Oliveira Chefe de Secreção Padrão “K”, Nacip. José Dahyr Agrimensor Padrão “J” e Benedito de Andrade Auxiliar e Fiscal “Referencia VII”, correspondente ao período de Janeiro a Dezembro do corrente exercício.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito de igual importância, mais os juros de Lei a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a negociar neste exercício.
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior, 1º da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 711 de 1955)
Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 1º, da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 720 de 1955)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativa e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.