LEI Nº 5.595, 12 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 041/04

Acresce parágrafo único ao artigo 2° da Lei n° 5.566, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre criação de cargos e funções, e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2° da Lei n° 5.566, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

   

“Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. Das funções criadas no caput 64 (sessenta e quatro) destinam-se ao sexo masculino e, 16 (dezesseis), ao sexo feminino. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

  Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.