LEI Nº 5.490, DE 6 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei nº 048/03 66
Dispõe sobre transformação de cargo no Quadro de Pessoal da Municipalidade, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado um cargo de Consultor para Assuntos Especiais I, de provimento em comissão, vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado nos termos do artigo 46, inciso I, da lei nº 5.189, de 2 de janeiro de 2001, em Consultor de Segurança Publica e Defesa do Cidadão, de provimento em comissão, com vencimentos de R$ 7.246,21 (sete mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Incumbe ao Consultor de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
I- Prosseguir no desenvolvimento das atividades da área de Assuntos Especiais, a saber:
a) exercer a Presidência da Comissão Especial Permanente de Acidente de Trânsito- CEPAT;
b) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, exercer a função de Membro Titular e Conselheiro Responsável pelo Registro das entidades de Atendimento, conforme dispõe o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990;
c) desenvolvimento do apoio na infra-estrutura dos eventos de caráter cívico, folclórico e religioso (“carnaval, festa de São Benedito, Divino Santana, Aniversário da Cidade, Dia da Bandeira, aniversário do Distrito de Braz Cubas e as Eleições Municipais”).
II- Exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento administrativo ao Prefeito, especialmente quando por este solicitado;
III- Servir de elo entre o Prefeito e as autoridades que exercem atividades nas áreas de segurança publica, atuando junto ao:
a) Poder Judiciário;
b) Ministério Público;
c) Policia Civil;
d) Policia Militar, abrangendo os segmentos:
1- 17º Batalhão Policia Militar/ Metropolitano;
2- Ambiental;
3- Corpo de Bombeiros;
4- Rodoviária.
IV- Participar do desenvolvimento dos trabalhos do Fórum Metropolitano de Segurança Pública, que reuni os Municípios da Região Metropolitana do Estado de São Paulo;
V- Acompanhar o desenvolvimento do Plano Metropolitano de Prevenção a Violência em nosso Município;
VI- Supervisionar as atividades da Defesa Civil;
VII- Supervisionar o funcionamento das Câmeras de Monitoramento instaladas em vias publicas da cidade;
VIII- Supervisionar a implantação e funcionamento da Guarda Municipal de Mogi das cruzes;
IX- Coordenar a criação, implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Publica- COMSEP;
X- Coordenar a equipe do PROCON Municipal;
XI- Executar outras tarefas correlatas de consultoria que forem determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de maio de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.