LEI Nº 5.596, 15 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 155/03

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1.148, centro, nesta cidade, um auxilio financeiro no valor de R$ 31.330,91 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e noventa e um centavos), que deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos.

 

Parágrafo único. A administração da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das cruzes ficará responsável pela aquisição dos medicamentos, sendo obrigatório, no prazo de 60 dias a contar do recebimento do auxílio financeiro previsto no “caput” deste artigo, a comprovação dos gastos efetuados, perante a Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Para custear a despesa mencionada no artigo 1°, é o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 31.330,91 (trinta e um mil trezentos e trinta reais e noventa e um centavos).

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2311.3.3.90.103010004.061, conforme especificado no Índice Técnico que faz parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2311.3.3.90.1030101202.064, conforme especificado no índice Técnico que faz parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.620 de 2.004)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

  Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de março de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.