LEI Nº 5.491, DE 6 DE MAIO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 20/03 26

 

Dispõe sobre alteração da denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Vereadora Astréa Barral Nébias”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Piranha, que inicia no cruzamento com a Rua Atum e termina no encontro com a Rua Huber Warco, no Bairro jardim Bela Vista, distrito de César de Sousa, código de logradouro nº. 010591-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 6 de Maio de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.