LEI Nº 5.598, 18 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 48/04
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipais e dos subsídios a que se referem, respectivamente, o inciso X do artigo 37 e o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°19/98, será 8,17% (oito inteiros e dezessete centésimos por cento), extensivo aos proventos da inatividade e às pensões, correspondente á variação do Índice de Preços ao Consumidor- IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, verificada no exercício anterior.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Aplicam-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2003, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.