LEI Nº 5.757, DE 8 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei n º 04/05 07
Revoga Lei nº 5.311, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 5.311 de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa Marcos Sidnei Rebolledo Arranz (Galleon pré fabricados), com sede e foro legal na Av. Lothar Waldemar Hoehne, 2082, Bairro da Ponte Grande, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.518/0001-73 e Inscrição Estadual nº 331.012.467.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 15.735,74 m2, integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área descritos e indicados na planta nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que faz parte integrante do referido diploma legal, a saber:
Descrição: A área constituída do lote 22 da quadra “D”, localizada na Avenida Maria José Bechelli Batalha (antiga Av. Projetada 02), entre a Av. Emilia Mossri (antiga Av. Projetada 03) e Rua Antonio Pinto Guedes, mede 156,00 m de frente para a Av. Maria José Bechelli Batalha (antigo Av. Projetada 02); 23,56 m em linha curva na confluência da Avenida Maria José Bechelli Batalha (antiga Av. Projetada 02) com a Av. Emilia Mossri (antiga Av. Projetada 03); de frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida Maria José Bechelli Batalha (antiga Avenida Projetada 02), olha para o imóvel mede 70,12 m, onde faz divisa com a Av. Emilia Mossri (antiga Av. Projetada 03); 23,56 m em linha curva na confluência da Avenida Maria José Bechelli Batalha (antiga Av. Projetada 02) com a Rua Antonio Pinto Guedes; nos fundos, mede 186,00 m onde faz divisa com os lotes 23 e 29. O perímetro acima descrito encerra uma área de 15.735,74 m2, no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 22, medindo a mesma 186,00 m de frente para o remanescente do lote 22; da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,50 m onde faz divisa com o alinhamento da Avenida Emilia Mossri (antiga Av. Projeta 03); no seu lado esquerdo, mede 21,50 m onde faz divisa com o alinhamento da Rua Antonio Pinto Guedes, nos fundos mede 186,00 m onde faz divisa com área verde posicionada nos lotes 23 e 29. O perímetro descrito encerra uma área de 3.999,00 m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
Rubens Solovjevas
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento
OTACILDO GARCIA LEME
Secretario de Obras
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Março de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.