LEI Nº 505, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre a concessão do Abono de Natal aos servidores públicos do Município.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a todos os servidores públicos municipais o Abono de Natal, na base de Cr$ 500,00 para cada um.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela anulação da verba 3-30-6-8-89-3- Material de Consumo- II – do orçamento em vigor, conforme Lei nº 504 de 3 de Dezembro de 1953.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.