LEI Nº 5.600, 18 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 23/04

 

Reajusta o valor da subvenção concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da subvenção concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 1° da Lei n° 5.496, de 23 de maio de 2003, para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

      

 

 Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.  

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.