LEI Nº 5.600, 18 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 23/04
Reajusta o valor da subvenção concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor da subvenção concedida à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, nos termos do artigo 1° da Lei n° 5.496, de 23 de maio de 2003, para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.