LEI Nº 5.601, DE 19 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 28/04

 

Exclui do artigo 1° da Lei n° 3.704, de 7 de maio de 1991, a Área 8 que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica excluída do artigo 1° da Lei n° 3.704, de 7 de maio de 1991, retornando à categoria de bens públicos municipais de origem, a Área 8, a seguir caracterizada:

 

Situação: Localiza-se na intersecção dos alinhamentos da Rua Aristides Germano Montagnini com a Rua Domingos Antonio Laureano, no Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, nesta cidade.

 

Referência: Planta da SMOSU L/1536/91.

 

Descrição: Composta da área verde 2 da Quadra 14 do Conjunto Residencial Álvaro Bovolenta, localizada na confluência da Rua Aristides Germano Montagnini com a Rua Domingos Antonio Laureano, mede 90,00m de frente para a Rua Domingos Antonio Laureano; 25,00m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 4 da mesma quadra, 19,85m em linha curva na confluência das mencionadas vias, 14,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o alinhamento da Rua Aristides Germano Montagnini, 5,00m nos fundos, onde faz divisa com o lote 6 da mesma quadra. O perímetro acima encerra uma área de 315,00m².        

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. p/ Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.