LEI Nº 5.494 DE 20 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei n° 23/03 28
Revoga a Lei nº 5.231, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa Cooperativa Agroindustrial de Escargô Cantareira- CAEC, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 5.321, de 17 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ESCARGÔ CANTAREIRA- CAEC, com sede e foro legal na Rua Marcos Arruda, 729, sala 5 bmt- SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.102.944/001-20, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 7.893,03 m², integrante do Loteamento Industrial de Cezar de Souza, situado na Av. Floresbal Chacon Martins, neste Município, contido na área e perímetro descritos e indicados na planta nº. L/1.814/93 do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbano, para instalação de uma unidade empresarial para fabricação de produtos industrializados de escargô.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de maio de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJETAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento de Urbanismo
OTÁCILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.