LEI Nº 5.495, DE 23 DE MAIO DE 2003
Projeto de Lei n° 032/03 39
Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.191, 22 de fevereiro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº 5.191, de 22 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes- COMUTRAN, definindo sua composição, atribuições e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
“I- seis servidores do Poder Executivo, sendo um deles necessariamente o Secretario Municipal de Transportes e, mais cinco, originários das seguintes Secretarias”:
a) Secretaria Municipal de Finanças;
b) Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social”. (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 5.191, de 22 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“VI- um membro associado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários da Região de Mogi das Cruzes, Suzano, Salesópolis, Biritiba Mirim e Guararema”. (NR)
Art. 3º O inciso III, do artigo 3º, da Lei nº. 5.191, de 22 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I (...)
II(...)
III- um policial militar pertencente ao efetivo do 17º BPM/M com curso de especialização em policiamento de trânsito” (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.