LEI Nº 5.760, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei n º 01/05 03
Aprova o Convenio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, para fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 996/MDSCF/2004, celebrado entre a união Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do Projeto Serviço de Proteção Sócio Assistencial a Pessoa Portadora de Deficiência/Aquisição de Equipamentos e Materiais de Consumo.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Março de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.