LEI Nº 5.761, DE 18 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei n º 02/05 04
Aprova o Termo de Cooperação celebrado entre a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Termo de Cooperação celebrado entre a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de dezembro de 2004, objetivando a difusão e a promoção do artesanato paulista com desenvolvimento de ações que permitam identificar e quantificar artesãos, matérias primas e técnicas utilizadas, bem como formas de organização e tipologia de artesanato, mediante a formação de agentes de cooperação que atuarão como interlocutores nas relações entre os participes.
Art. 2º O instrumento que formalizou o Termo de Cooperação contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de março de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.