LEI Nº 14, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1947

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 40.666,80 (quarenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

121/8.09.0

Pessoal Fixo

4.500,00

241/8.85.3

Material de Consumo

15.500,00

272/8.88.4

Despesas Diversas

100,00

331/8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

431/8.33.4

Despesas Diversas

1.500,00

441/8.28.4

Despesas Diversas

2.600,00

621/8.29.4

Despesas Diversas

6.000,00

711/8.90.0

Pessoal Fixo

466,80

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1947.

 

 

JOSE DE SOUSA BOIGI

Prefeito Municipal, em Comissão

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Dezembro de 1947.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.