LEI Nº 5.603, DE 19 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 052/04
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para o exercício de 2004, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3°, da Lei Municipal n° 5.344, de 22 de março de 2002, será de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), extensivo aos proventos dos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 19 de março de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.