LEI Nº 5.762, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 02/05 05

 

Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Moriá – CRM.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Moria – CRM, associação de caráter beneficente e sem fins lucrativos, de direito privado e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 05.427.882/0001-90, com sede e foro na Rua das Esmeraldas, nº 43, bairro Santo Ângelo neste Município

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.