LEI Nº 5.496 DE 23 DE MAIO DE 2003

 

  

Dispõe sobre concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, mediante Convênio, subvenção social no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que haja interesse e conveniência publica.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo 1º, destina-se, exclusivamente, à cobertura de despesas com o funcionamento do Pronto Socorro, na forma das condições estabelecidas no texto de Convênio anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei. Qualquer alteração a ser introduzida no Convênio celebrado entre os participes, deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo especifico.

 

Art. 3º O não cumprimento de qualquer uma das Cláusulas do Convênio, por parte da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, implicará no bloqueio do valor correspondente ou até na totalidade da subvenção, a ser determinado por especialistas da Secretaria Municipal de saúde e referendado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º As despesa decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de maio de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário Municipal de Finanças

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.