LEI Nº 5.763, DE 31 DE MARÇO DE 2005
Projeto de Lei n º 13/05 24
Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipal de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos municipal a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a partir de 1º de março de 2005, é fixado em 6,56%, correspondente a variação do índice de preços ao Consumidor – IPC, DA Fundação de Pesquisas Econômicas – FIPE, verificada no exercício de 2004.
Art. 2º O índice de revisão a que se refere o artigo 1º é extensivo aos proventos dos inativos e ás pensões, observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º As despesas provenientes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Aplicam-se ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, autarquia municipal, os dispositivos desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de março de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.