LEI Nº 5.604, DE 29 DE MARÇO DE 2004
Projeto de Lei nº 061/04
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.465.700,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais), destinado à suplementação de dotação destinada a atender despesas com inativos e dotação destinada à cobertura com aquisição de Equipamentos e Material Permanente, classificada como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
10100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
0103100012.001 |
Atividades Legislativas |
|
3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
1.200.000,00 |
4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.0.0.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
265.700,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.465.700,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder executivo, no índice técnico, como segue:
a) provenientes do Superávit Financeiro na forma do Inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964...............1.000.000,00
b) provenientes da anulação de dotações orçamentárias classificadas como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
211400 |
Departamento de Viação e Serviços Urbanos |
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1751202601.025 |
Construção de Galerias e Regularização de Córregos |
|
4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.0.0.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
265.700,00 |
2678203671.029 |
Abertura e Melhoria de Estradas Municipais |
|
4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.0.0.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
2000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.465.700,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 29 de março de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.