LEI Nº 5.604, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 061/04

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.465.700,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais), destinado à suplementação de dotação destinada a atender despesas com inativos e dotação destinada à cobertura com aquisição de Equipamentos e Material Permanente, classificada como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

10100

CÂMARA MUNICIPAL

 

0103100012.001

Atividades Legislativas

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

1.200.000,00

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.4.0.0.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

265.700,00

 

TOTAL GERAL

1.465.700,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder executivo, no índice técnico, como segue:

 

a) provenientes do Superávit Financeiro na forma do Inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964...............1.000.000,00

b) provenientes da anulação de dotações orçamentárias classificadas como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

21

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

211400

Departamento de Viação e Serviços Urbanos

 

1751202601.025

Construção de Galerias e Regularização de Córregos

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.4.0.0.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

265.700,00

2678203671.029

Abertura e Melhoria de Estradas Municipais

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

4.4.0.0.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

2000.000,00

 

TOTAL GERAL

1.465.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Março de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 29 de março de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.