LEI Nº 506, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sobre calçamento de vias públicas
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao calcamento a paralelepípedos em ruas de nossa cidade, num total de 13.290 (treze mil duzentos e noventa) metros quadrados.
Parágrafo único. As ruas a serem beneficiadas são:
RUAS |
METROS QUADRADOS |
Ypiranga |
7.500 |
Tenente Manoel Alves |
1.650 |
Braz Cubas |
2.700 |
Salvador Cabral |
1.440 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pela verba própria consignada no orçamento para o exercício de 1954, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.