LEI Nº 5.769, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 21/05 24

 

Dispõe sobre denominação de Praça que especifica e da outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Praça Professora Maria de Lourdes Leite da Silva –(Marilu), cuja biografia acompanha a presente Lei, a atual Praça Sem Nome, que tem seu inicio na Rua Dr. Corrêa e termino na Praça Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira (Largo 1º de setembro), neste Município, código de Logradouro nº 021.685-9.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Dr. Rubens Benedito Fernandes - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

José Antonio Ferreira Filho

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR PEDRO KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.