LEI Nº 5.767, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei nº 18/05 31
Revoga a Lei nº 5.743, de 23 de dezembro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.743, de 23 de dezembro de 2004 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa D.L. TORIBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA. ME, com sede e foro legal na Rua Dr. Edgard Magalhães Noronha, 173, Vila Nova York – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.332.897/0001-82 e Inscrição Estadual nº 112.365.826.112, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.506,00 m2, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados no projeto de arruma mento, loteamento, áreas verdes e institucionais, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para industrialização de diversos produtos de plásticos injetáveis e confecções ferramentais para injeção plástica:
Descrição: A área constituída do Lote 23 da Quadra “D”, localizada na Avenida Emilia Mossri (antiga Av. Projetada 03) e distante a 85,12 m da Av. Maria José Bechelli Batalha (antiga Av. Projetada 02) mede 30,20 m, de frente para a Av. Emilia Mossro (antiga Av. Projetada 03); da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 83,00 m onde faz divisa com o lote 24, no seu lado esquerdo, mede 83,00 m onde faz divisa com o lote 22; nos fundos, mede 30,20 m, onde faz divisa com o lote 29. O perímetro encerra uma área de 2.506,60 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 23, medindo 30,20 m de frente para o remanescente do lote 23; da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 21,00 m onde faz divisa com área verde do lote 24, no seu lado esquerdo mede 21,00 m, onde faz divisa com área verde do lote 22 nos fundos, mede 30,20 m onde faz divisa com área verde do Lote 29. O perímetro descrito encerra uma área de 634,20 m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
NIDIA FÁTIMA CRISTÓFORO DA SILVEIRA
Secretaria Adjunta de Planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVEJAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.