LEI Nº 5.607, DE 1º DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 008/04
Dispõe sobre revogação da Lei nº 5.516, de 2 de junho de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.516, de 2 de julho de 2003, que dispõe sobre desafetação de imóveis municipais da classe dos bens de uso especial e transferência para a dos bens de uso dominiais, e autorização ao Poder Executivo para alienar por doação com encargos à empresa YOB Empreendimentos Ltda., imóveis de propriedade municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de abril de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.