LEI Nº 5.608, DE 5 DE ABRIL DE 2004

 

Projeto de Lei nº 043/04

 

Revoga a Lei nº 5.422, de 8 de outubro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à empresa V. Gonçalves Rocha – ME, o imóvel que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.422, de 8 de outubro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa V. Gonçalves Rocha – ME, com sede e foro legal na Rua Jorge Salomão, 405, Vila Suíssa, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.856.240/0001-40 e Inscrição Estadual nº 454.148.418.115, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 2.041,20m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, destinada à instalação de uma unidade empresarial para a fabricação de pão de forma, pão de hot dog, pão de hambúrguer, pão sovado, pão de leite, rosca de côco, broa de côco, broa de fubá e bisnaguinha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário do Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

    Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de abril de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.