LEI Nº 5.770, DE 25 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei n º 12/05 23

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os incisos I e IX do artigo 6º da Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º (...)

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Educação - Departamento de Planejamento Educacional.

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação - Departamento de Educação não formal;

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;

V - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VII - um representante do Gabinete do Prefeito - Coordenadoria de Cultura;

VIII - um representante do Gabinete do Prefeito - Departamento de Relações Conveniadas

IX - oito representantes da sociedade civil (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na secretária de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.