LEI Nº 5.609, DE 5 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 045/04
Revoga a Lei nº 5.411, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, à empresa ZUKAUSKAS CIA. LTDA, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.411, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à ZUKAUSKAS CIA.LTDA, com sede e foro legal na Rua Ida da Silva, 396, Vila Guilherme – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.640.083/0001-05 e Inscrição Estadual nº 103.680.458.116, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal com 5.000,88m², integrante do “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, destinada à instalação de uma unidade empresarial para fabricação de peças usinadas, dobradas, soldadas e pintadas para terceiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. pelo Exp. da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
OTACILIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de abril de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.