LEI Nº 5.771, DE 25 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei n º 19/05 32

 

Revoga a Lei nº 5.681, de 12 de agosto de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.681, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa FREESH- CAR PERSONAL PRO DUCTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, com sede e foro legal na Av. Catarina Carrera Marcatto, 855, Cezar de Souza, nesta cidade, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 00.390.167/0001-06 e Inscrição Estadual nº 454.140.417.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.000,88 m2, situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta nº PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, para produção de lenços umidecidos para uso pessoal, saneantes e dormissanitários:

 

Descrição: A área constituída do Lote 17 da quadra “C” localizada na Avenida Projetada 02 e distante a 8,50 m da Av. Presidente Castelo Branco mede 43,95 m de frente para a Av. Projetada 02; 23,56 m em linha curva na confluência da Av. Projetada 02 com a faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A; da frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede em três seguimentos sendo o primeiro de 34,07 m de extensão, o segundo defletindo a direita segue com 8,35 m de extensão, o ultimo com deflexão a esquerda segue numa extensão de 30,15 m, confrontando nestes três segmentos com a faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A no seu lado esquerdo mede 85,12 m onde faz divisa com do lote 18 e área verde do referido lote, nos fundos mede 67,45 m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.000,88 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 17m, medindo 67,45 m de frente para o remanescente do lote 17, da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 19,00 m onde faz divisa com p alinhamento da Av. Presidente Castelo Branco no seu lado esquerdo mede 19,00 m onde faz divisa com área do lote 18, nos fundos mede 67,45 onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A, o perímetro descrito encerra uma área de 1.281,55 m2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretario de Obras

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.